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Revalidação da Carta de Condução

REGIME JURÍDICO DO ENSINO DA CONDUÇÃO


Carta de Condução obtida até 29/07/2016 (aprovação de exame de condução):
  • 1 - Condutores de veículos das categorias A1, A, B, B1 e BE
    • Aos 30, 40, 50, 60, 65, 70 anos e posteriormente de dois em dois anos;
  • 2 - Condutores de veículos das categorias C, CE, C1 e C1E
    • Aos 25, 30, 35, 40, 45, 50, 55, 60, 68 e posteriormente de dois em dois anos (exceto a Categoria D que termina aos 67 anos de idade).

Cartas de Condução obtidas a partir de 30/07/2016 (aprovação de exame de condução):
  • 1 - Condutores de veículos das categorias AM, A1, A2, A, B, B1 e BE
    • De 15 em 15 anos a partir da data da habilitação até perfazer 60 anos de idade. Posteriormente, deverão renovar aos 65 e 70, sendo depois necessário fazê-lo de 2 em 2 anos;
  • 2 - Condutores de veículos das categorias C, CE, C1, C1E e das categorias B e BE com averbamento do Grupo 2
    • De 5 em 5 anos a partir da data da habilitação até perfazer 70 anos de idade e posteriormente de 2 em 2 anos (exceto a Categoria D que termina aos 67 anos).

Informação retirada do site do IMTT